quinta-feira, 5 de novembro de 2009

"Paleoforense"

A tanatoetologia se refere à identificação, interpretação e estudo de comportamentos específicos realizados pelo animal momentos antes da sua morte definitiva e foi proposto por Martins-Neto em 2006. O comportamento de morte pode muitas vezes estar associado a episódios de mortalidade em massa e pode ser utilizado como uma ferramenta auxiliar em estudos de reconstruções paleoecológicas. A identificação deste comportamento em peixes fósseis, por exemplo, pode ser feita a partir de análises que comprovem morte por asfixia como contorção do corpo e boca aberta. Em vertebrados como mamíferos e dinossauros a cabeça pode estar curvada para trás (foto: Compsognathus longipes), o que é típico da posição rigor post-mortem, o que sugere uma morte natural. Para fósseis invertebrados, a análise pode ser feita a partir do grau de desarticulação ou abrasão, que indicariam a distância do hábitat natural do animal e seu sítio deposicional.

E é assim que se faz perícia em paleontologia!!!!

Obs: para mais informações leiam: Death behaviour - Thanaethology, new term and concept: a taphonomic analysis providing possible paleoethologic inferences. Special cases from arthropods of the Santana Formation (Lower Cretaceous, Northeast, Brazil)

link: http://cecemca.rc.unesp.br/ojs/index.php/geociencias/article/view/113/0

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Darwin x Stephen Jay Gould

Stephen Jay Gould foi um dos grandes nomes da teoria evolucionista moderna. Seus primeiros estudos empíricos, baseados em fósseis de invertebrados e em moluscos, levaram-no a questionar o gradualismo proposto por Darwin em sua publicação "A Origem das Espécies" e o seu conceito de evolução por seleção natural de forma adaptativa e lenta.

A partir de 1972, juntamente com Niles Eldredge, começou a criticar radicalmente o conceito de "adaptação", apontando contradições como as "falhas" de linhagens fósseis que Darwin não conseguia explicar. Gould propunha uma evolução muito diferente, com eventos bruscos como crises, extinções em massa, especiações rápidas, muitas vezes em respostas a alterações climáticas igualmente violentas. Ou seja, literalmente, UM CAOS! Daí o nome "equilíbrios puntuais", a mais famosa contribuição de Gould para a ciência. Ou seja, as mudanças evolutivas ocorrem relativamente rápido quando comparadas aos longos períodos de relativa estabilidade.

Para ele, o homem, ou qualquer outra espécie, são fruto do acaso. "Os seres humanos não são o resultado final de um progresso evolucionista previsível mas mais uma segunda intenção cósmica fortuita, um minúsculo ramo no enorme bosque arborescente que é a vida". (Gould)

Ele ainda defendia que, "se a vida sobre a Terra partisse do zero, mesmo um milhão de vezes, não haveria todas as probabilidades dela produzir um mamífero e ainda menos uma criatura semelhante ao homo sapiens".

Bibliografia sugerida:

Darwin e os grandes enigmas da vida

Vida maravilhosa

Quando as galinhas tiverem dentes

E que Darwin descanse em paz!

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Comércio ilegal de Fósseis

A problemática do tráfico de fósseis no Brasil é um tema pouco abordado mas que merece a atenção e INDIGNAÇÃO de todos, e não somente dos paleontólogos. Devemos considerar nossos fósseis como um patrimônio Nacional, cujas leis de proteção existem e devem ser respeitadas!
Absurdos como páginas na web que comercializam fósseis são muito comuns. Mas o pior de tudo são nossos próprios conterrâneos sendo os responsáveis por "exportar" nosso material ilegalmente, e, a grosso modo, "na maior cara dura".
Um exemplo do que têm ocorrido em nossos "afloramentos sem lei" foi publicado na Folha de São Paulo: "Fóssil brasileiro é comercializado em site por 1,2 milhões: quem gosta de monstros pré-históricos e tem R$ 1,2 milhões para gastar pode comprar hoje, pela internet, um dos fósseis mais espetaculares já encontrados no Brasil: o crânio de uma espécie de pterossauro até agora nova para a ciência. Ele foi parar nos EUA, por vias misteriosas. Mas uma coisa é certa: saiu ilegalmente do país. O espécime foi extraído da formação Santana, um conjunto de rochas sedimentares na chapada do Araripe, no Ceará. Está sendo anunciado pelo site americano PaleoDirect, de Altamonte Springs (Flórida)".
Os extrangeiros, no entanto, defendem abertamente o comércio de fósseis e já se beneficiaram cientificamente do contrabando de espécimes brasileiros, tendo descrito um dinossauro do Araripe que saiu ilegalmente para a Alemanha.
O Brasil proíbe a exploração comercial de fósseis desde 1942, mas nunca teve recursos (ou vontade) para fiscalizar suas jazidas fossilíferas, em especial a bacia do Araripe. O resultado é que peixes e crocodilos pré-históricos, dinossauros e invertebrados em geral, têm saído a rodo do país. Os que dão sorte vão parar em um museu, onde pelo menos são estudados. Mas alguns vão para coleções particulares onde estão destinados a adornar a parede de um ricaço, fora do alcance da ciência.

Devemos divulgar a importância desse nosso patrimônio no Brasil e protestar contra toda essa água suja que corre bem debaixo dos nossos narizes.


quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Curso na Argentina

No mês de setembro acontecerá o curso de Paleobiogeografia de Organismos Continentales del Gondwana: fundamentos, nuevas evidencias y aplicaciones. O curso, de 40 h/a, será ministrado pelo Dr Rafael Gioia Martins Neto, do Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, e Dr Oscar Florencio Gallego e Drª Luisa M. Anzótegui, da Universidade del Nordeste, Corrientes, Argentina, de 28/08/09 à 02/10/09, nas dependências da UNNE. O curso é destinado aos graduandos e pós-graduandos em Biologia e Geologia.

terça-feira, 14 de julho de 2009

Diretoria

Diretor Presidente: Rafael Gioia Martins Neto

1ª Vice-presidente: Maria Helena Hessel

2ª Vice-presidente: Tania Lindner Dutra

1ª Secretária: Viviane Zeringóta Rodrigues

1ª Tesoureira: Deborah Rita

2º Tesoureiro: Carlos Henrique de Oliveria Filipe

Diretoria de Assuntos Estudantis : Reginaldo Peçanha Brazil

Diretoria de Comunicação: Lara Vaz Tassi

Diretoria de Relações Internacionais: Oscar Florencio Gallego

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Estatuto da Sociedade Brasileira de Paleoartropodologia

TÍTULO I


Da Sociedade e seus fins


ART.1° - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PALEOARTROPODOLOGIA se constitui como associação de caráter Científico e Cultural, sem fins lucrativos, que deverá reger-se por estes Estatutos e pela disposições legais vigentes.


ART.2° - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PALEOARTROPODOLOGIA possui, de acordo com lei vigente, personalidade jurídica própria, com plena capacidade jurídica e de operar.


ART.3° - Os fins da Sociedade são:

A – Promover e difundir a atividade paleoartropodológica no Brasil em seus aspectos científico, tecnológico e aplicado, assim como fomentar as relações entre os membros através de sessões científicas, reuniões, excursões e manifestações de caráter análogo.

B – Prestar um especial interesse na promoção cultural da Paleoartropodologia, servindo como centro de informação e difusão entre os interessados.


ART.4° - Para atingir esses fins a SOCIEDADE BRASILEIRA DE PALEOARTOPODOLOGIA se propõe:

A – Organizar reuniões de caráter nacional e excepcionalmente internacional, destinadas à exposição e discussão dos avanços e resultados da investigação científica básica e prática na área de Paleontologia de Artrópodes e a proteção, conhecimento e exposição do patrimônio paleoartropodológico do Brasil, juntamente com as iniciativas propostas pelos sócios e que possam interessar à ciência e à sociedade.

B – Publicar uma revista científica de Paleoartropodologia.

C – Difundir um Boletim Interno que sirva de órgão de comunicação entre os sócios, onde se dará a conhecer as atividades da Sociedade e de outras afins, assim como informações que sejam de interesse aos sócios.

D – Criar um arquivo de informações e publicações científicas à disposição de todos os membros da Sociedade, pelo menos as publicações de todos os sócios como patrimônio inicial.

E – Assessorar, na área de educação e outros campos afins com a Paleontologia de Artrópodes quantas entidades o solicitem.


ART.5° - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PALEOARTROPODOLOGIA tem um emblema escolhido e aprovado na Assembléia inaugural.


ART.6° - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE PALEOARTROPODOLOGIA, não poderá tomar parte em manifestações de caráter político-partidário ou religioso, ou outras alheias às suas finalidades.


ART.7° - O domicílio da Sociedade é o Laboratório de Paleontologia da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, USP, campus de Ribeirão Preto, Av. Bandeirantes, 3900. 14040-901, Ribeirão Preto-SP, podendo ser transladado por acordo da Assembléia, sem que haja necessidade de modificações estatutárias.


ART.8° - O âmbito territorial da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PALEOARTROPODOLOGIA será o território brasileiro, podendo se relacionar com outras sociedades brasileiras e estrangeiras.


TÍTULO II


Dos Associados


ART.9° - Os sócios da Sociedade, em número ilimitado, brasileiros e estrangeiros, poderão ser das seguintes classes:

A – Sócios Fundadores: serão Sócios Fundadores aquelas pessoas físicas que tomaram parte da Sociedade no período compreendido entre a Assembléia Inaugural e a data da Primeira Assembléia Geral.

B – Sócios Efetivos: serão Sócios Efetivos os que se dediquem aos estudos paleontológicos ou afins, como profissionais, professores, ou outras pessoas, desde que demonstrem interesse especial pela Paleontologia.

§ Único – A proposta para sócio efetivo, assinada por três sócios efetivos, será encaminhada, em impresso próprio, à Diretoria para deliberação.

C – Sócios Colaboradores: serão Sócios Colaboradores estudantes de qualquer curso superior, ou qualquer pessoa física que queira colaborar com a Sociedade.

D- Sócios Honorários: serão Sócios Honorários aqueles sócios que após 10 (dez) anos como Sócio Efetivo, tenham prestado trabalho de real valor a Paleontologia Brasileira. A indicação para essa categoria de sócio será efetuada pela Diretoria.


ART.10° - Para que a admissão e rejeição de novos sócios seja efetiva, deverá ser ratificada pela Assembléia Geral.


TÍTULO III


Dos Direitos dos Sócios


ART.11° - São Direitos dos Sócios:

A – Participar nos atos que a Sociedade organizar.

B – Receber o Boletim Interno e outras comunicações da Sociedade, além da Revista Periódica.

C- Utilizar os meios de expressão da Sociedade para a difusão das atividades relacionadas com os fins da mesma.

D – Ter voz e voto nas Assembléias Gerais.

E – Apresentar sua própria candidatura à Diretoria da Sociedade, desde que pertença às categorias de Sócio Fundador ou Sócio Efetivo.


TÍTULO IV


Dos Deveres dos Sócios


ART.12° - São deveres dos sócios:

A – Participar da Assembléia Geral e nas atividades desenvolvidas pela Sociedade, bem como aceitar cargos e encargos dentro dela.

B – Observar os Estatutos da Sociedade.

C – Contribuir com o sustento da Sociedade, pagando em dia suas anuidades, segundo os valores estabelecidos pela Assembléia Geral.

§ Único – Os sócios honorários são isentos do pagamento da anuidade.


TÍTULO V


Do encerramento da afiliação


ART.13° - A afiliação cessa:

A – automaticamente em caso de morte.

B - por pedido voluntário de demissão, o qual será encaminhado por escrito à Diretoria.

C – será automaticamente desligado o sócio que, devidamente comunicado, deixar de pagar duas anuidades consecutivas.

§ Único – o sócio desligado terá direito a recorrer em Assembléia Geral.

D – por decisão da Diretoria, que deverá ser ratificada pela Assembléia Geral.


TÍTULO VI


Da Administração


ART.14° - A Sociedade será Administrada pela Diretoria e pela Assembléia Geral


ART.15° - A Assembléia Geral será constituída por todos os sócios quites com a tesouraria e é o órgão supremo de governo da Sociedade. Suas decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes e representados com direito a voto (salvo nos casos em que os Estatutos indiquem o contrário).


ART.16° - Para que a Assembléia Geral se considere validamente constituída, devem estar presentes ou representados mais da metade de seus Sócios (em primeira convocação) ou os presentes e representados (em Segunda convocação).


ART.17.° - a Assembléia Geral se reunirá uma vez ao ano com caráter ordinário; com caráter extraordinário sempre que concorde a Diretoria ou a solicite 20% dos sócios com direito a voto. A Assembléia Geral será sempre presidida pelo Presidente e o Secretário.


ART.18.° - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria, através do Secretário, com 30 dias de antecedência, acompanhada da Ordem do Dia; entre a primeira e a Segunda convocação haverá um prazo máximo de uma hora.


ART.19.° - É competência da Assembléia Geral Ordinária:

A – Eleger e renovar a Diretoria.

B – Aprovar a gestão da Diretoria.

C – Fixar a cota anual dos sócios.

D – Reformar os estatutos e aprovar o regulamento do Regime Interno.

E – Solicitar a Declaração de Utilidade Pública.

F – Acordar a admissão de Sócios Honorários (Art. 9°)

G – Ratificar ou rejeitar as propostas de novos sócios (Art. 9°)

H –Indicar as comissões, comitês, grupos de trabalho e responsáveis pelas reuniões científicas ou congressos que organize a Sociedade.

I – Indicar o editor ou editores e a Comissão Editorial das publicações que edite a Sociedade.

J – Resolver quantos assuntos forem de sua competência, segundo os Estatutos ou proposições da Diretoria, de acordo com as finalidades da Sociedade.


ART.20° - A participação na Assembléia Geral se dará pessoalmente ou através de representação, bastando apresentar um documento do Sócio, devidamente identificado, que será apresentado por outro Sócio. Somente será permitido a representação de um Sócio.


ART.21° - A Diretoria é o órgão executivo da Sociedade.


ART.22° - A Diretoria estará constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes, dois Secretários, dois Tesoureiros, um Editor e cinco Conselheiros, aos quais lhe caberão funções específicas designadas pela Diretoria.


ART.23° - A Diretoria tomará suas decisões por maioria simples de votos dos membros presentes, e em caso de empate o voto será decidido pelo Presidente.


ART.24° - Para que a Diretoria possa tomar decisões, deverão estar presentes pelo menos a metade dos membros.


ART.25° - A Diretoria deverá se reunir pelo menos semestralmente.


ART.26° - Compete à Diretoria:

A – Zelar pelo cumprimento das decisões tomadas em Assembléia Geral.

B – Tomar as decisões necessárias para o funcionamento e conservação dos princípios da Sociedade, salvo aqueles que especificamente correspondem aos da Assembléia Geral.


ART.27° - As competências dos cargos que compõem a Diretoria serão as próprias aos cargos desta denominação. O Presidente da Diretoria ostenta a representação desta em todas as atuações e relações jurídicas da mesma


ART.28° - Salvo o Editor, cuja duração está estipulada no Regulamento do Regime Interno da Sociedade, todos os cargos da Diretoria, terão uma duração de quatro anos, podendo exercer mais um mandato, após o qual nenhum membro poderá ocupar o mesmo cargo.


ART.29° - As vagas que vierem ocorrer na Diretoria sem que tenha havido o término do mandato, serão ocupados com membros da mesma até a renovação regulamentar.


ART.30° - Os cargos da Diretoria serão honoríficos e não remunerados.


ART.31° - O Secretário e o Tesoureiro apresentarão à Assembléia Geral respectivamente um resumo anual das atividades da Sociedade e um Balanço.


ART.32° - Caberá ao Secretário a guarda das Atas da Diretoria e das Assembléias Gerais, em livros distintos.


TÍTULO VII


Do patrimônio


ART.33° - O Patrimônio da SOCIEDADE BRASILEIRA DE PALEOARTROPODOLOGIA será constituído pela renda líquida das contribuições de seus sócios, pelas doações, legados ou outros auxílios, pela renda da venda de suas publicações e produtos e por qualquer outro bem móvel ou imóvel adquirido por ela.


TÍTULO VIII


Da dissolução da Sociedade


ART.34° - A dissolução da Sociedade deverá ser acordada em Assembléia Geral Extraordinária e sua aprovação requererá o voto favorável de ¾ dos sócios com direito a voto, presentes ou representados.


ART.35° - Acordada a dissolução da Sociedade, o patrimônio acumulado se destinará exclusivamente à pesquisa e pesquisadores brasileiros, segundo decisão soberana da Assembléia Geral.


TÍTULO IX


Disposições Gerais


ART.36° - As modificações a este Estatuto somente poderão ser efetuadas pelos sócios em Assembléia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim. Para isso será necessário que haja uma proposta da Diretoria ou uma proposta apresentada por pelo menos 20% dos sócios e remetida ao Presidente. Este a incluirá na Ordem do Dia e para a sua aprovação se requererá o voto favorável de 2/3 dos sócios com direito a voto, presentes ou representados.


TÍTULO X


Disposições transitórias


ART.37° - Estes estatutos após sua aprovação em assembléia, deverão ser registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas e publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Bem vindos!!!

É com grande prazer que iniciamos este blog da Sociedade Brasileira de Paleoartropodologia!